Seguro, só com corretor de seguros

CORRETOR
A Habilitação do Corretor PDF Imprimir E-mail
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Só a FUNENSEG - Escola Nacional de Seguros pode habilitar o Corretor de Seguros, amparada por lei. A Resolução nº 19 do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP estabelece duas alternativas para habilitação de Corretor de Seguros:

  • O Curso de Habilitação;
  • O Exame

Ambos são disponibilizados na FUNENSEG - Escola Nacional de Seguros.

 

Pré-Requisitos

Para inscrever-se no Curso de Habilitação de Corretores de Seguros ou no Exame de Habilitação, é necessário:

  • Ser brasileiro ou estrangeiro com residência permanente no país;
  • Ter concluído o 2º grau;
  • Ter ou completar 21 anos até 30 dias após o término do Curso ou Exame, ou estar emancipado na forma da lei.

Impedimentos

São impedimentos ao exercício da profissão de Corretor de Seguros:

  • Aceitar ou exercer emprego de Pessoa Jurídica de Direito Público;
  • Manter relação de emprego ou de direção com sociedade seguradora.
    (art. 125 Capitulo XI - Decreto - Lei 73, de 21.01.67).
 
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