|
A Habilitação do Corretor |
|
|
|
|
CORRETOR
|
|
Só a FUNENSEG - Escola Nacional de Seguros pode habilitar o Corretor de Seguros, amparada por lei. A Resolução nº 19 do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP estabelece duas alternativas para habilitação de Corretor de Seguros: - O Curso de Habilitação;
- O Exame
Ambos são disponibilizados na FUNENSEG - Escola Nacional de Seguros. Pré-RequisitosPara inscrever-se no Curso de Habilitação de Corretores de Seguros ou no Exame de Habilitação, é necessário: - Ser brasileiro ou estrangeiro com residência permanente no país;
- Ter concluído o 2º grau;
- Ter ou completar 21 anos até 30 dias após o término do Curso ou Exame, ou estar emancipado na forma da lei.
Impedimentos
São impedimentos ao exercício da profissão de Corretor de Seguros: - Aceitar ou exercer emprego de Pessoa Jurídica de Direito Público;
- Manter relação de emprego ou de direção com sociedade seguradora.
(art. 125 Capitulo XI - Decreto - Lei 73, de 21.01.67).
|
|
|
|
|
<< Início < Anterior 1 2 3 4 5 Próximo > Fim >>
|
|
Página 1 de 5 |